Daniel 6,9
Promulga pois, ó rei, esta interdição, e manda fazer um documento, a fim de que, conforme o estabelecido na lei definitiva dos medos e dos persas, não possa ser revogada”.
Promulga pois, ó rei, esta interdição, e manda fazer um documento, a fim de que, conforme o estabelecido na lei definitiva dos medos e dos persas, não possa ser revogada”.
7 Então, ministros e sátrapas vieram tumultuosamente procurar o rei e lhe disseram: “Rei Dario, longa vida ao rei!
8 Os ministros do reino, os prefeitos, os sátrapas, os conselheiros e os governadores estão todos de acordo em que seja publicado um edito real com uma interdição, estabelecendo que aquele que nesses trinta dias dirigir preces a um deus ou homem qualquer que seja, além de ti, ó rei, seja jogado na cova dos leões.
9 Promulga pois, ó rei, esta interdição, e manda fazer um documento, a fim de que, conforme o estabelecido na lei definitiva dos medos e dos persas, não possa ser revogada”.
10 Em consequência, o rei Dario fez redigir o documento contendo a referida interdição.
11 Ouvindo essa notícia, Daniel entrou em sua casa, a qual tinha no quarto de cima janelas que davam para o lado de Jerusalém. Três vezes ao dia, ajoelhado, como antes, continuou a orar e a louvar a Deus.