Deuteronômio 15,3
Poderás obrigar ao estrangeiro; mas quanto às dívidas de teu irmão, farás remissão.
Poderás obrigar ao estrangeiro; mas quanto às dívidas de teu irmão, farás remissão.
1 “De sete em sete anos, farás a remissão das dívidas.
2 Eis no que ela consistirá: todo credor remitirá o empréstimo que tiver feito ao seu próximo. Não exercerá contra o seu próximo ou contra o seu irmão opressão alguma quando for publicada a remissão em honra do Senhor.
3 Poderás obrigar ao estrangeiro; mas quanto às dívidas de teu irmão, farás remissão.
4 Não deverá haver pobres no meio de ti, porque o Senhor, teu Deus, te abençoará certamente na terra que te dá como posse hereditária,
5 contanto que obedeças fielmente à voz do Senhor, teu Deus, pondo cuidadosamente em prática os mandamentos que hoje te imponho.