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Deuteronômio 15,3

Poderás obrigar ao estrangeiro; mas quanto às dívidas de teu irmão, farás remissão.

Deuteronômio 15,3, Bíblia Sagrada Ave-Maria

Contexto

1 “De sete em sete anos, farás a remissão das dívidas.

2 Eis no que ela consistirá: todo credor remitirá o empréstimo que tiver feito ao seu próximo. Não exercerá contra o seu próximo ou contra o seu irmão opressão alguma quando for publicada a remissão em honra do Senhor.

3 Poderás obrigar ao estrangeiro; mas quanto às dívidas de teu irmão, farás remissão.

4 Não deverá haver pobres no meio de ti, porque o Senhor, teu Deus, te abençoará certamente na terra que te dá como posse hereditária,

5 contanto que obedeças fielmente à voz do Senhor, teu Deus, pondo cuidadosamente em prática os mandamentos que hoje te imponho.

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