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Deuteronômio 21,16

esse homem, no dia em que repartir seus bens entre os seus filhos, não poderá dar o direito de primogenitura ao filho da que é amada, em detrimento do primogênito, filho da mulher desdenhada.

Deuteronômio 21,16, Bíblia Sagrada Ave-Maria

Contexto

14 Se ela cessar de te agradar, tu a deixarás partir como lhe aprouver, mas não poderás vendê-la por dinheiro, nem maltratá-la, pois fizeste dela tua mulher.”

15 “Se um homem tiver duas mulheres, uma que ele ama, outra que ele desdenha, e lhe tiverem dado filhos, tanto a que é amada como a que é desdenhada e se o filho desta última for o filho primogênito,

16 esse homem, no dia em que repartir seus bens entre os seus filhos, não poderá dar o direito de primogenitura ao filho da que é amada, em detrimento do primogênito, filho da mulher desdenhada.

17 Mas reconhecerá por primogênito o filho da mulher desprezada, dando-lhe uma porção dupla de todos os seus bens, porque esse filho é o primeiro fruto de seu vigor, é a ele que pertence o direito de primogenitura.”

18 “Se um homem tiver um filho indócil e rebelde, que não atenda às ordens de seu pai nem de sua mãe, permanecendo insensível às suas correções,

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