Levítico 23,15
“A partir do dia seguinte ao sábado, desde o dia em que tiverdes trazido o feixe para ser agitado, contareis sete semanas completas.
“A partir do dia seguinte ao sábado, desde o dia em que tiverdes trazido o feixe para ser agitado, contareis sete semanas completas.
13 ajuntando a ele uma oferta de dois décimos de flor de farinha amassada com óleo, como sacrifício pelo fogo de agradável odor ao Senhor. A libação será de um quarto de hin de vinho.
14 Não comereis nem pão, nem grão torrado, nem espigas frescas até o dia em que levardes a oferta ao vosso Deus. Essa é uma lei perpétua para vossos descendentes, em todos os lugares em que habitardes”.
15 “A partir do dia seguinte ao sábado, desde o dia em que tiverdes trazido o feixe para ser agitado, contareis sete semanas completas.
16 Contareis cinquenta dias até o dia seguinte ao sétimo sábado, e apresentareis ao Senhor uma nova oferta.
17 Trareis de vossa casa dois pães feitos de dois décimos de flor de farinha, cozidos com fermento, para agitá-los como oferta; são as primícias do Senhor.